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Justiça nega pedido para suspender a convocação dos aprovados do concurso de Tuntum



Uma Ação Popular, com pedido de liminar (Tutela de Urgência), que requeria a suspensão da convocação dos aprovados no último concurso público de Tuntum, foi indeferida (negada) pela justiça. A ação foi impetrada em nome de uma funcionária pública do município e irmã de um futuro membro do primeiro escalão do prefeito eleito Fernando Pessoa, deixando subtendido o suposto interesse direto da próxima gestão em não ser realizada a convocação dos aprovados. 

Na peça que tem como constituído o advogado Rodrigo Reis Costa, até então desconhecido no cenário jurídico local, são discorridas alegações embasadas no aumento das despesas, que segundo ele poderá provocar grave lesão a ordem pública com a consequente paralização dos serviços públicos, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"É flagrante o aumento de despesa com pessoal, o que vai de encontro com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista, que irresponsavelmente foram convocados todos os aprovados de uma só vez, sem qualquer estudo orçamentário antecedente. A finalidade é tão somente prejudicar a próxima administração, que tomará posse no dia 01 de janeiro de 2021". 

Na proposição, ainda foi relacionada anteriormente, uma petição do Ministério Público pedindo à justiça a convocação dos aprovados, e, posteriormente, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça ao Município suspendendo a convocação de forma provisória, tornando sem efeito a decisão da Justiça da Comarca de Tuntum após a intercessão do MP em favor dos aprovados.

Em suma, sem tanta delonga, o Juizo da Comarca de Tuntum ideferiu o pedido de liminar para suspender o edital de convocação dos aprovados do concurso público, destacando preliminarmente, o seguinte: "O momento da nomeação dentro do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir, sob pena de ofensa à tripartição constitucional dos poderes".

Confira parte da decisão que frustou, possivelmente, a próxima gestão em tentar suspender o edital de convocação 001/2020:


Fonte: Blog do Lobão

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