A juíza da Comarca de Mirinzal, Mara Carneiro de Paula Pessoa, julgou procedente a Ação Popular que pedia adequação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, administrada por Amaury Almeida.
A ação com pedido de tutela inibitória foi proposta pelo advogado Davy Jonatas Ferreira Dias, que argumentou não haver quaisquer informações sobre a gestão financeira e orçamentária do referido município e muito menos, as relativas à folha de pagamento.
Segundo a decisão, a Prefeitura terá que providenciar alimentação contínua, regular e escorreita do Portal da Transparência, o qual deverá seguir os moldes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal no valor de R$ 15 mil para o caso de descumprimento.//Neto Ferreira