Ao Vivo

Blogs e sites que divulgaram pesquisa fraudada da “Big Data” podem ser multados em até 53 mil reais, diz Justiça Eleitoral

 De acordo com a decisão do TRE-MA, a pesquisa deixou de fora do questionário outros pré-candidatos ao Senado Federal, em flagrante prejuízo aos demais pretensos concorrentes, afetando a idoneidade, higidez e transparência dos dados coletados.

Decisão do TRE-MA impede divulgação da pesquisa…

Decisão do decisão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida desta terça-feira (21) determina que uma pesquisa da empresa Real Time Big Data, contratada pela TV Record, emissora controlada no Maranhão pelo Senador Roberto Rocha (PTB), suspenda a divulgação do levantamento de Protocolo MA – 01727/2022.

De acordo com a decisão, a pesquisa se mostra irregular, visto que a metodologia utilizada na sua realização foi expressa de forma genérica e sem informações capazes de comprovar a idoneidade do trabalho produzido, não sendo possível identificar qual a técnica metodológica aplicada ou seu rigor científico.

“O responsável técnico pela pesquisa não cumpriu o requisito de assinar a documentação de forma digital, aspecto que traria a presunção de que seu nome fora usado de forma indevida, apenas para cumprimento de formalidades legais.” diz a decisão.

Ainda segundo a decisão do TRE-MA, restou evidenciada a tendência de manipulação de resultados, com a intencional eliminação de cenários que deveriam constar da pesquisa, na medida em que deixou de fora do questionário outros pré-candidatos ao Senado Federal, em flagrante prejuízo aos demais pretensos concorrentes, afetando a idoneidade, higidez e
transparência dos dados coletados.

“Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com fulcro no art. 300 do CPC, no art. 33 da Lei nº 9504/97 e art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à Representada que suspenda a divulgação já feita e se abstenha de novas divulgações da pesquisa de Protocolo MA – 01727/2022, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pelo Representado”, decide o Desembargador.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRE-MA –

Postar um comentário

O blog não se responsabiliza pelos comentários, são de única exclusividade dos autores, postantes..

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads