Na decisão em favor do Blog do DC, o juiz federal Ronaldo Desterro diz que o senador Weverton tenta “embaraçar a liberdade de imprensa” e atua para “evidente ordem de censura prévia” contra o trabalho jornalístico.
O senador bolsonarista Weverton Rocha levou o que se pode chamar de “cacetada” do juiz federal Ronaldo Desterro, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O senador do PDT ingressou na justiça eleitoral contra o Blog do DC para tentar tirar no ar o post que mostra um vídeo do presidenciável Ciro Gomes chamando de salafrários políticos que usa o orçamento secreto para roubar recursos públicos.
No Maranhão, o senador Weveton Rocha, segundo publicação da revista piauí, é o líder do orçamento secreto e usou sua influência junto ao presidente Jair Bolsonaro para destinar milhões a prefeituras as quais os gestores são seus aliados políticos.
Na ação, o pedetista pediu um decisão liminar para retirar da matéria do ar. O PDT diz que o post trata-se de “matéria com conteúdo desinformativo e ofensivo a Weverton Rocha, com clara finalidade de prejudicar sua pré-candidatura ao governo do Estado. Acresce que o conteúdo das postagens não traduzem mera crítica ou discurso legítimo, senão que configuram propaganda negativa extemporânea que visa minar sua imagem pública perante o eleitorado maranhense.”
Entretanto, os fraquíssimos argumentos do Senador não foram o bastante para convencer Ronaldo Desterro. Contraindo o que alega o PDT, o juiz disse que o exercício da liberdade de expressão, do qual decorre a liberdade de imprensa e o direito à informação, é imprescindível à circulação de ideias e, por conseguinte, à formação de um ambiente público de debate formador de opinião, essência da democracia. No que interessa a este caso, os artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
“O direito à informação no ambiente eleitoral comporta a divulgação de fatos positivos ou negativos envolvendo os candidatos, quer em caráter meramente informativo, quer ainda opinativo, aí incluída a crítica cáustica ou rude.”, diz o juiz do TRE-MA.
Sobre o famigerado orçamento secreto, o juiz ressaltou que veículos de informação de circulação nacional recentemente publicaram suposta distribuição suspeita de recursos públicos oriundos do denominado “orçamento secreto”. Em pelo menos um deles o representado foi tido como um dos articuladores no Estado do Maranhão.
“É consabido também que está em curso na Polícia Federal investigação criminal que envolve desvios de recursos da Codevasf, certo que esses supostos eventos foram objeto da fala do pré-candidato ao cargo de presidente da República Ciro Gomes, a qual foi reproduzida, à primeira vista sem edição, no blog do representado. Ciro Gomes, consoante se sabe, está, como o representado, filiado ao PDT, certo, ademais, que, segundo o primeiro, os recursos destinados à Codevasf eram oriundos do mesmo “orçamento secreto” supracitado.”, completa o magistrado.
O juiz diz, ainda, a ordem judicial para que o Blog se abstenha de publicar conteúdos que o associe a “eventos ilícitos não comprovados” não pode ser atendida.
“Aliás, ter um dado evento como ilícito comprovado dependeria, a rigor, de sentença judicial transitada em julgado, a embaraçar a liberdade de imprensa. Se assim não for, o conceito é vago e conduz à ambiguidade de sentidos, a resultar em insegurança jurídica. Nesse passo, uma medida judicial que tal traduziria, ao fim e ao cabo, evidente rdem de censura prévia, vedada pela Constituição Federal em seus artigos 5º, IX, e 220, §2º.”
Ao final, o juiz decide: “Em conclusão, não diviso plausibilidade jurídica nas alegações do representante. Ante o exposto, indefiro a liminar.”