Em um dos casos, atendendo à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a corte condenou Ruzinaldo Gama de Melo ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, por sua administração ter deixado de publicar no Portal da Transparência do município a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2021 do município de Maracaçumé.
Quase cinco vezes maior foi o valor imposto a Benedito de Jesus Nascimento Neto, que terá que arcar com multa no valor de R$ 97 mil, decorrente do não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo a dois quadrimestres do ano de 2022.
Além disso, a fiscalização de acompanhamento da Gestão Fiscal, ao analisar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º, 2º e 3º quadrimestres e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Bimestres do exercício financeiro de 2022, detectou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que se encontra acima do limite prudencial (51,30%), e do limite de alerta (48,60%).
Dessa forma, o fiscalizado será notificado, devendo adotar as medidas determinadas legais cabíveis para correção das distorções, evitando assim a aplicação das sanções administrativas e penais previstas, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog não se responsabiliza pelos comentários, são de única exclusividade dos autores, postantes..