24 fevereiro 2025

Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval

 

Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval

A Justiça do Maranhão determinou que menores de 14 anos não poderão participar sozinhos de ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida, válida de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, por meio de uma portaria assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.

A proibição se estende a eventos realizados em espaços públicos e privados, como praças, ruas, ginásios, estádios, boates, clubes e parques de vaquejada.
Além disso, a decisão também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

A medida visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o período festivo, cabendo aos organizadores e responsáveis legais a observância das restrições estabelecidas.

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